O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, convocou sessão virtual extraordinária do Plenário para analisar pedidos de impedimento e de suspeição de integrantes da Corte para analisar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado.
Os pedidos contestam a participação dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes no caso. Eles serão julgados em sessão que começa às 11h de quarta-feira (19) e vai até às 23h59 de quinta-feira (20). Serão analisadas as Arguições de Impedimento (AIMPs) 177, 178 e 179 e a Arguição de Suspeição (AS) 235.
No final de fevereiro, Barroso negou as demandas para afastamento dos três ministros. Agora, a Corte vai analisar recursos contra essas decisões.
As contestações foram apresentadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, pelo general da reserva e ex-ministro Braga Netto e pelo general da reserva Mario Fernandes. Os três foram denunciados pela PGR por suposta participação na tentativa de golpe. A análise sobre o recebimento da denúncia, apresentada na Petição (PET) 12100, foi pautada para o próximo dia 25, na Primeira Turma.
Impedimento de ministros
A defesa de Bolsonaro apresentou ao STF as AIMPs 178 e 179 pedindo o impedimento de Dino e de Zanin. Em sua decisão, o presidente do STF explicou que os fatos descritos pela defesa não se enquadram nas hipóteses estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP).
Segundo Barroso, o fato de Dino ter apresentado ação penal privada contra Bolsonaro não é fator de impedimento, conforme a regra do CPP. No caso de Zanin, o fato de ele já ter se declarado impedido num caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição de advogado de partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadram nas causas de impedimento.
Barroso também rejeitou o pedido apresentado na AIMP 177 pelo general da reserva Mario Fernandes para que fosse reconhecido o impedimento de Flávio Dino. Ao citar esclarecimentos prestados pelo ministro, o presidente do STF concluiu que sua atuação no Ministério da Justiça se manteve nos limites funcionais próprios da supervisão administrativa dos órgãos de segurança pública.
Suspeição do relator
Barroso ainda rejeitou pedido do general Walter Braga Netto na AS 235, apresentada contra o ministro Alexandre de Moraes. A defesa do militar argumenta que ele teria sua imparcialidade comprometida.
De acordo com o presidente do STF, o pedido foi feito fora do prazo regimental. Mas, mesmo que isso não tivesse ocorrido, não seria cabível, porque os argumentos da defesa não permitem considerar que o ministro Alexandre seja “inimigo capital” de Braga Netto, como alegado pelos advogados. A notícia de que haveria um plano para matar o relator e outras autoridades públicas também não acarreta automaticamente a aplicação da cláusula de suspeição prevista no artigo 254, inciso I, do CPP.