Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, datada desta terça-feira, 25 de fevereiro de 2025, restringe a venda de produtos considerados supérfluos nos mercadinhos de três presídios do estado.
A decisão atende parcialmente a um pedido do Governo de Mato Grosso, que buscava suspender integralmente o funcionamento dos mercadinhos no presídio Doutor Osvaldo Leite Florentino, em Sinop, no Centro de Ressocialização de Sorriso e no Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde. O governo alegava que a presença desses mercadinhos dentro das unidades prisionais comprometia o controle estatal sobre a segurança, facilitando a infiltração de facções criminosas, a coação de presos e familiares, além da prática de atividades ilícitas como extorsão e lavagem de dinheiro.
Com a decisão, a venda de produtos será permitida apenas mediante indicação do Conselho da Comunidade e com a anuência dos juízes de execução das unidades prisionais. Esses magistrados deverão apresentar uma fundamentação para a venda de cada item específico nos mercadinhos. Após a manifestação da Secretaria de Justiça do Estado, a fundamentação será submetida à ratificação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
Segundo uma fonte do TJ, a decisão de Zuquim cria “filtros” rigorosos para impedir a venda de itens considerados supérfluos, priorizando a segurança e o controle do sistema penitenciário.
Em seu despacho, o desembargador Zuquim ponderou que cabe à União estabelecer normas gerais sobre o tema, enquanto os estados podem detalhá-las e adaptá-las às especificidades regionais. Ele citou o artigo 13 da Lei de Execução Penal, que determina que o estabelecimento prisional deve dispor de instalações e serviços que atendam aos presos em suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
Zuquim argumentou que o Estado pode restringir a venda de itens considerados supérfluos, sem violar a Lei de Execuções Penais, “garantindo, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros”.
O magistrado ressaltou, no entanto, que produtos de primeira necessidade, cujo fornecimento pelo Estado seja deficitário ou inexistente, “devem continuar sendo comercializados nos estabelecimentos prisionais, desde que sob controle dos Conselhos da Comunidade locais”.
A decisão busca equilibrar as necessidades dos detentos com a segurança e o controle das unidades prisionais, restringindo a venda de itens não essenciais e garantindo o fornecimento de produtos básicos sob supervisão dos Conselhos da Comunidade.