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Usina provoca mortandade de peixes e é condenada a pagar R$ 150 milhões

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso e manteve a condenação da enfermeira mato-grossense Monique Maira Maciel por xenofobia e incitação à separação do Nordeste do restante do Brasil. A decisão, unânime, segue o voto da relatora, desembargadora Rosimayre Gonçalves.
Monique foi condenada em julho de 2021 a dois anos de reclusão e 10 dias de multa por publicar uma mensagem ofensiva em redes sociais durante as eleições presidenciais de 2014. Na mensagem, ela xinga o Nordeste, o associa ao programa Bolsa Família e defende a divisão do país.
A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Após a decisão do TRF-1, o juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, decretou o trânsito em julgado da condenação e incluiu o nome de Monique no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para fiscalização do cumprimento da pena.
Argumentos da defesa rejeitados
A defesa de Monique alegou que ela não tinha intenção de incitar discriminação ou preconceito, argumentando que a palavra “nordestino” não foi explicitamente mencionada na publicação e que a manifestação de pensamento é garantida pela Constituição.
No entanto, a relatora do recurso entendeu que a publicação foi além de um simples desabafo sobre o resultado das eleições. A desembargadora Rosimayre Gonçalves considerou que Monique desqualificou o pleito eleitoral, atribuindo o resultado à participação da população do Norte e Nordeste, que ela caracterizou de forma discriminatória como “inferior”, “pobre”, “preguiçosa” e “dependente de programas sociais”.
Discurso de ódio e xenofobia
A relatora destacou que manifestações como a de Monique potencializam discursos de ódio nas redes sociais e acirram comportamentos discriminatórios e preconceituosos. A desembargadora ressaltou que esse tipo de publicação extrapola os limites da liberdade de expressão, incitando segregação e xenofobia.
 



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