A prefeita de Várzea Grande Flávia Moretti (PL) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar o repasse do duodécimo à Câmara Municipal no Orçamento de 2025.
Na prática, a Prefeitura quer diminuir de R$ 36 milhões para R$ 33 milhões os repasses anuais ao Poder.
A ação foi encaminhada ao Órgão Especial Cível no dia 13 de fevereiro e será analisada, inicialmente, pela desembargadora Nilza Maria Pôvoas de Carvalho.
Além de Flávia, também assina o documento o procurador-geral do município, Maurício Magalhães Faria Neto.
Atualmente, a arrecadação projetada para o município é de R$ 668,9 milhões. Destes, R$ 36 milhões devem ser encaminhados em 12 parcelas ao Legislativo municipal, o equivalente a 5,39% da receita.
Para a Prefeitura de Várzea Grande, o montante excede o teto estabelecido pela Constituição Federal, “desrespeitando o princípio da responsabilidade fiscal e comprometendo a saúde financeira do Município”.
É que a Constituição estabelece que os municípios de 100 mil a 300 mil habitantes poderão utilizar até 6% do orçamento com duodécimo para o Legislativo. Já os de 300 mil a 500 mil devem se ater a 5% do orçamento destinado ao duodécimo.
O cálculo do repasse, para a Prefeitura de VG, violou o artigo 29-A da Constituição Federal ao adotar um percentual inadequado. Segundo o Censo de 2022, a população de Várzea Grande era de 300.078 habitantes, com a estimativa de que em 2024 a população chegou a 314.627 habitantes.
Assim, o Município se enquadraria na faixa de cidades entre 300 mil e 500 mil habitantes, limitando o repasse do duodécimo a 5% da receita. No entanto, a Câmara teria adotado um critério de municípios com até 300 mil habitantes, fixando o percentual em 6%.
“Essa discrepância resultou em uma destinação orçamentária que ultrapassa os limites constitucionais, configurando descumprimento das normas aplicáveis”, argumentou a ação.
A Procuradoria do Município ressaltou que essa diferença representa um dano ao erário, comprometendo o equilíbrio fiscal e impactando áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
“Cada repasse efetuado com base no percentual inconstitucional de 6% representa uma lesão ao erário que se renova sucessivamente, exigindo, portanto, uma medida urgente para evitar prejuízos irreparáveis ao Município”.
Na ação, o procurador ainda disse que a Prefeitura não poderia permanecer inerte diante da situação, pois isso representaria a continuidade de uma prática inconstitucional estabelecida pela administração anterior.
O pedido
No pedido, com medida cautelar, a Prefeitura requer a suspensão imediata do percentual aplicado, sob o argumento de que o prejuízo financeiro e institucional causado ao município é irreversível.
“O periculum in mora também se faz presente, pois as normas impugnadas acarretam um impacto financeiro imediato e significativo, já que os repasses do duodécimo ocorrem mensalmente e a manutenção do valor indevido resultará em despesas que, posteriormente, poderão ser irreversíveis ou de difícil recomposição”, consta em trecho do documento.