Início GERAL Flávia aciona Justiça contra duodécimo acima do limite em VG

Flávia aciona Justiça contra duodécimo acima do limite em VG

13
0



A prefeita de Várzea Grande Flávia Moretti (PL) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar o repasse do duodécimo à Câmara Municipal no Orçamento de 2025.
 
Na prática, a Prefeitura quer diminuir de R$ 36 milhões para R$ 33 milhões os repasses anuais ao Poder.
 
A ação foi encaminhada ao Órgão Especial Cível no dia 13 de fevereiro e será analisada, inicialmente, pela desembargadora Nilza Maria Pôvoas de Carvalho.
 
Além de Flávia, também assina o documento o procurador-geral do município, Maurício Magalhães Faria Neto.

 
Atualmente, a arrecadação projetada para o município é de R$ 668,9 milhões. Destes, R$ 36 milhões devem ser encaminhados em 12 parcelas ao Legislativo municipal, o equivalente a 5,39% da receita. 
 
Para a Prefeitura de Várzea Grande, o montante excede o teto estabelecido pela Constituição Federal, “desrespeitando o princípio da responsabilidade fiscal e comprometendo a saúde financeira do Município”.
 
É que a Constituição estabelece que os municípios de 100 mil a 300 mil habitantes poderão utilizar até 6% do orçamento com duodécimo para o Legislativo. Já os de 300 mil a 500 mil devem se ater a 5% do orçamento destinado ao duodécimo.
 
O cálculo do repasse, para a Prefeitura de VG, violou o artigo 29-A da Constituição Federal ao adotar um percentual inadequado. Segundo o Censo de 2022, a população de Várzea Grande era de 300.078 habitantes, com a estimativa de que em 2024 a população chegou a 314.627 habitantes.
 
Assim, o Município se enquadraria na faixa de cidades entre 300 mil e 500 mil habitantes, limitando o repasse do duodécimo a 5% da receita. No entanto, a Câmara teria adotado um critério de municípios com até 300 mil habitantes, fixando o percentual em 6%.
 
“Essa discrepância resultou em uma destinação orçamentária que ultrapassa os limites constitucionais, configurando descumprimento das normas aplicáveis”, argumentou a ação.
 
A Procuradoria do Município ressaltou que essa diferença representa um dano ao erário, comprometendo o equilíbrio fiscal e impactando áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura. 
 
“Cada repasse efetuado com base no percentual inconstitucional de 6% representa uma lesão ao erário que se renova sucessivamente, exigindo, portanto, uma medida urgente para evitar prejuízos irreparáveis ao Município”.
 
Na ação, o procurador ainda disse que a Prefeitura não poderia permanecer inerte diante da situação, pois isso representaria a continuidade de uma prática inconstitucional estabelecida pela administração anterior. 
 
O pedido
 
No pedido, com medida cautelar, a Prefeitura requer a suspensão imediata do percentual aplicado, sob o argumento de que o prejuízo financeiro e institucional causado ao município é irreversível.
 
“O periculum in mora também se faz presente, pois as normas impugnadas acarretam um impacto financeiro imediato e significativo, já que os repasses do duodécimo ocorrem mensalmente e a manutenção do valor indevido resultará em despesas que, posteriormente, poderão ser irreversíveis ou de difícil recomposição”, consta em trecho do documento.
 



FONTE

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui