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Frigorífico é condenado por subnotificação de acidentes de trabalho em Mato Grosso

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A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico Minerva a pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos por subnotificação de acidentes e doenças de trabalho em suas unidades de Mirassol D’Oeste e Paranatinga, Mato Grosso. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após constatar um quadro generalizado de omissão na emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).
A Minerva Foods, segunda maior empresa de carne bovina do Brasil, com faturamento anual de R$ 8 bilhões, também foi condenada a pagar cerca de R$ 104 mil em verbas rescisórias a trabalhadores demitidos irregularmente durante o período de estabilidade. A empresa pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT).
Subnotificação generalizada e omissão da empresa
O MPT comprovou que o número de CATs emitidas pela Minerva era inferior ao total de benefícios previdenciários concedidos por acidentes de trabalho. A investigação também revelou casos de afastamentos inferiores a 15 dias com Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) sem a emissão da CAT, além da ausência de notificação de acidentes graves ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
O juiz Ulisses de Miranda Taveira, da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, destacou que a empresa violou a legislação trabalhista ao não notificar os acidentes e doenças de trabalho, afirmando que a lei exige a notificação mesmo em casos suspeitos.
O MPT argumentou que a subnotificação de acidentes de trabalho prejudica a vigilância da saúde do trabalhador, impedindo a identificação dos fatores de risco e a adoção de medidas preventivas. A omissão da empresa mascara um ambiente de trabalho inseguro e contribui para a ocorrência de mais acidentes e doenças, onerando o sistema público de previdência social.
Obrigações e abrangência da decisão
O frigorífico foi condenado a cumprir obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador atingido. A decisão judicial abrange todas as unidades da Minerva em Mato Grosso, rejeitando o argumento da empresa de limitar a condenação à região de Mirassol D’Oeste. O juiz considerou que as irregularidades ocorriam em todas as filiais da empresa no estado.



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