Leia também
OAB-MT aciona TJ e entra com pedido de explicaçُes contra PGJ por fala sobre sigilo da advocacia
As investigaçُes apontam um possيvel esquema de comercializaçمo de decisُes judiciais, envolvendo advogados, lobistas, empresلrios, assessores, chefes de gabinete e magistrados.
Andreson atuaria como intermediador de decisُes judiciais e acessos privilegiados a informaçُes sigilosas, por meio de contatos com assessores de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trama que resvalava em benefيcios ao advogado Roberto Zampieri e em pagamentos de propinas aos servidores envolvidos.
Zampieri foi assassinado a tiros em Cuiabل, em dezembro de 2023. Foi através do celular dele que as investigaçُes encontraram conversas com lobistas, empresلrios, assessores de desembargadores de Justiça negociando decisُes e sentenças.
No Mato Grosso, o nome de Anderson estل associado, conforme as investigaçُes, aos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Joمo Ferreira Filho e Sebastiمo de Moraes. Ambos os magistrados estمo afastados de suas funçُes desde o mês de agosto, apَs uma determinaçمo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo Zanin, na situaçمo dos autos, mostra-se indispensلvel a medida restritiva de liberdade em desfavor de Andreson, “nos termos formulados pela autoridade policial e por mim externados nos tَpicos anteriores, em que analisei os indيcios de materialidade e de autoria dos eventos criminosos”.
Ele diz que a exposiçمo dos fatos e das hipَteses jurيdicas permitem, a princيpio, a configuraçمo de crimes de elevada gravidade, como:
- corrupçمo passiva;
- violaçمo de sigilo funcional;
- corrupçمo ativa;
- e exploraçمo de prestيgio
De acordo com Zanin, a atuaçمo de Andreson é demonstrada de forma veemente nos autos, revelando sua decisiva funçمo no comércio de decisُes judiciais no Superior Tribunal de Justiça.
“A ousadia e a complexidade da trama delitiva nمo podem ser ignoradas, impondo-se, neste instante, um freio a potenciais riscos de recidiva criminosa, sobretudo diante de contingências que maculam e descredibilizam o sistema de Justiça”.
Ele acrescenta ainda que hل vلrios os “fundamentos idôneos” a legitimar a prisمo preventiva, dentre eles o envolvimento do representado em esquemas de vendas de decisُes judiciais e informaçُes processuais privilegiadas em outras unidades federativas.
“A reiteraçمo criminosa necessita ser obstada. A representaçمo policial trouxe elementos suficientes conducentes à existência de fatos contemporâneos que justificam a aplicaçمo da medida pleiteada, na forma exigida pelo art. 312, §2º, do CPP”.
Ele mencionou ainda que diلlogos recentes mostraram que a prلtica ilيcita continua até os dias atuais. A propensمo à prلtica delituosa por parte do investigado impُe aqui exame especial, sendo possيvel presumir que, mantendo-se em liberdade, ele pode se valer dos mesmos estيmulos alusivos aos crimes outrora perpetrados”.
A operaçمo
Por determinaçمo do Supremo Tribunal Federal, foram cumpridos um mandado de prisمo preventiva e 23 de busca e apreensمo em Mato Grosso, Pernambuco e no Distrito Federal, além de medidas cautelares como instalaçمo de monitoramento eletrônico, afastamento das funçُes pْblicas de servidores e membros do Poder Judiciلrio, sequestro, arresto e indisponibilidade de bens e valores dos investigados.
O nome da operaçمo faz referência a um episَdio da mitologia persa, durante o reinado de Cambises II da Pérsia, que narra a histَria do juiz Sisamnes. Ele teria aceitado um suborno para proferir uma sentença injusta.
Assine nossa conta no YouTube, clique aqui