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A audiência discutiu o artigo 14 da lei. Ele estabelece que procedimentos que nمo tivessem sido concluيdos até a promulgaçمo do texto devem ser adequados às novas exigências previstas pelo Legislativo.
A Fundaçمo Nacional dos Povos Indيgenas (Funai) sugeriu que o dispositivo garantisse o direito adquirido, o ato jurيdico perfeito e a coisa julgada, mantendo vلlidos os atos administrativos proferidos até a promulgaçمo da lei. A autarquia demonstrou preocupaçمo com a retroatividade da lei, alegando que poderia anular atos que nمo poderiam ser refeitos.
Sugestُes semelhantes à da Funai foram feitas pelo Ministério dos Povos Indيgenas, pela Defensoria Pْblica da Uniمo e pelo Partido dos Trabalhadores, um dos autores de uma das açُes que questionam a lei.
Os partidos Republicanos e Liberal, autores da açمo que pede a declaraçمo de constitucionalidade da Lei do Marco Temporal, sugeriram que a lei preveja a transparência do processo administrativo de demarcaçمo e afirmaram que trarمo sugestُes no prَximo encontro.
A Funai afirmou que os documentos jل sمo disponibilizados pela plataforma SEI, mas que é estudado dentro da fundaçمo uma ferramenta de transparência ativa dentro do prَprio site.
Especialistas
O prَximo encontro, previsto para 16 de dezembro, ouvirل especialistas sobre os laudos antropolَgicos utilizados no processo demarcatَrio. Jل o dia 18 foi reservado para representantes de comunidades indيgenas falarem livremente sobre temas que interessem a suas etnias.
Marco Temporal
Segundo a tese do marco temporal, os povos indيgenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou jل disputavam na data de promulgaçمo da Constituiçمo de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data nمo pode ser utilizada para definir a ocupaçمo tradicional da terra pelas comunidades indيgenas.
Em dezembro, antes de a decisمo do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal.
Desde entمo, foram apresentadas quatro açُes questionando a validade da lei (ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86) e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87).
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