Radar de velocidade média começa a ser instalado; aparelho já multa?

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I – imagem com a placa do veículo;
II – velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
III – velocidade medida do veículo, no momento da infração, em km/h;
IV – velocidade considerada, já descontada a margem de erro metrológica, em km/h;
V – local da infração, onde o equipamento está instalado ou sendo operado, identificado de forma descritiva ou codificado;
VI – data e hora da infração;
VII – identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via;
VIII – data da última verificação metrológica; e
IX – números de registro junto ao Inmetro e de série do fabricante do medidor de velocidade.



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