“Nessa conjuntura, ao constatar que o eminente ministro arguido [Moraes] sofreria, direta e imediatamente, consequências graves e tangíveis, como prisão – ou até mesmo morte –, se os relatados intentos dos investigados fossem levados a cabo, parece-me presente a condição de ‘diretamente interessado’, tal como exigido pelo art. 252, IV, do Código de Processo Penal”, escreveu Mendonça em seu voto.