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O edital foi retificado duas vezes em menos de um mês, com ampliaçمo do objeto (ressonância magnética) e utilizaçمo de software especيfico para as mلquinas de ressonância e tomogrلfica, sem justificativa técnica especيfica.
Na Notificaçمo Recomendatَria, o Ministério Pْblico ressalta que o objeto do contrato visa ao atendimento de pacientes da rede de urgência e emergência, e, em princيpio, o serviço de ressonância magnética, no contexto da saْde médico-hospitalar do Brasil estaria excluيdo. A Portaria de Consolidaçمo nº 37/2017 do Ministério da Saْde, prevê a disponibilizaçمo do serviço de ressonância magnética apenas nas Unidades de Terapia Intensiva.
Além disso, no Portal Transparência de Vلrzea Grande foi possيvel localizar diversos pedidos de esclarecimentos e impugnaçُes de empresas interessadas em participar do certame, “notadamente no sentido de restriçمo/direcionamento de licitaçمo”.
A exigência de software especيfico também apresenta delimitaçمo excessiva do objeto a ser contratado, o que pode impedir a seleçمo da proposta mais vantajosa para a administraçمo pْblica (…) Essa delimitaçمo excessiva, aliada a falta de justificativa técnica, principalmente se analisada com as demais previsُes editalيcias do pregمo eletrônico merece cautela e suspensمo da modalidade licitatَria”, destacou a promotora de Justiça da Promotoria Especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Pْblico, Taiana Castrillon Dionello.
O pregمo eletrônico estava agendado para o dia 30 de dezembro de 2024. Na notificaçمo, o MP requereu além da suspensمo do certame a reformulaçمo do edital e a efetiva comprovaçمo de disponibilidade de caixa para atender integralmente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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