“Nesse caso, somos nós que avaliaremos, somos nós que julgaremos e, ao fim, depois das sentenças penais transitadas em julgado, se a condenação for superior a dois anos, há também a possibilidade de uma abertura de um processo para incompatibilidade ou indignidade para com o oficialato. E o oficial, então, é excluído das Forças Armadas e perde o posto e a patente”, explicou