Livramento terل recontagem de votos apَs candidato a vereador conseguir “descongelar” candidatura :: Notيcias Jurيdicas

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso decidiu, em carلter liminar, “descongelar” os votos do candidato a vereador Osvaldo Jesus Leite (Uniمo), que disputou uma vaga na Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, regiمo metropolitana de Cuiabل, nas eleiçُes de outubro de 2024. A decisمo, proferida pelo juiz Welder Queiroz dos Santos, garante a suspensمo dos efeitos de uma condenaçمo eleitoral de 2009 e, consequentemente, a inelegibilidade que impedia o deferimento de sua candidatura. Com isso, o municيpio passarل por recontagem de votos e vai ter a composiçمo da câmara de vereadores alterada.

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Osvaldo obteve 487 votos vلlidos, classificando-se em 7º lugar em uma disputa por nove cadeiras. No entanto, seus votos foram considerados “congelados” devido à condenaçمo anterior com base na Lei da Ficha Limpa. A condenaçمo resultou de uma infraçمo ao artigo 309 do Cَdigo Eleitoral, que o condenou à pena exclusiva de multa de 10 dias-multa, cada um no valor de cinco salلrios mيnimos. Ele recorreu, mas a decisمo transitou em julgado em agosto de 2011.

A decisمo do juiz Welder Queiroz foi baseada na Revisمo Criminal proposta por Osvaldo em 7 de novembro de 2024. Osvaldo alegou que a prescriçمo da pena de multa deveria ter sido considerada, uma vez que a prescriçمo da multa ocorre em dois anos. O juiz aceitou a alegaçمo, reconhecendo a probabilidade de prescriçمo superveniente.

Além disso, a decisمo apontou o perigo de dano irreparلvel (periculum in mora), uma vez que Osvaldo concorrera sub judice e seus votos poderiam ser decisivos para a composiçمo da Câmara Municipal. O indeferimento de sua candidatura baseou-se exclusivamente na inelegibilidade decorrente da condenaçمo eleitoral, cuja revisمo era o cerne da açمo.

A anلlise detalhada dos prazos mostrou que entre a intimaçمo da sentença condenatَria, em 26 de fevereiro de 2009, e a publicaçمo do acَrdمo do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em 25 de julho de 2011, transcorreram dois anos, quatro meses e 29 dias. Esse perيodo excedeu o prazo prescricional de dois anos para penas exclusivamente de multa. Assim, o juiz reconheceu a prescriçمo da pretensمo punitiva, justificando a concessمo da liminar.

Em acَrdمo proferido na ْltima terça-feira (26), os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral, sob relatoria do juiz Welder, entمo, validou a liminar e concedeu, em carلter de mérito, o pedido de Osvaldo.

Por unanimidade, os magistrados deram provimento a recurso de Osvaldo e deferiram o registro de sua candidatura ao cargo de vereador. Acَrdمo suspendeu todos os efeitos da condenaçمo, inclusive a inelegibilidade, e determinou a comunicaçمo imediata ao Juيzo da 20ª Zona Eleitoral para viabilizar o deferimento do registro de candidatura de Osvaldo Jesus Leite.

 

Com a decisمo, ele poderل assumir uma cadeira na Câmara Municipal a partir de janeiro de 2025. Antes disso, contudo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) realizarل a retotalizaçمo, que é um processo de recلlculo dos votos em razمo de decisُes tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Lista de vereadores eleitos

Paulo De Caraca – 892 votos

Professor Manoelzinho – 733 votos

Airton De Arruda – 638 votos

Renan Miranda – 607 votos

Professora Dora – 600 votos

Beto Costa – 504 votos

Amigo Vinte E Um – 439 votos

Adriana Campos – 384 votos

Fernandinho Do Favall – 320 votos





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