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Costa Garcia e Riva sمo alvos do processo. Açمo proveniente da Operaçمo Arca de Noé versa sobre a emissمo de 30 cheques à empresa Romera Comercio e Representaçُes comerciais, totalizando R$ 1,5 milhمo. A empresa, que seria fantasma, teria sido usada para desviar dinheiro da Casa de Leis.
Conforme Bruno D’Oliveira, o Tribunal de Justiça jل indeferiu, de forma definitiva, o pedido de acesso integral à delaçمo premiada. “Ademais, o requerido nمo interpôs recurso contra o despacho que designou a audiência realizada em 28 de novembro de 2024”, diz trecho da decisمo.
O pleito, portanto, além de jل apreciado pelo Tribunal, carece de fundamento jurيdico para sua reconsideraçمo. Bruno D’Oliveira entendeu que, ao condicionar seu interrogatَrio à juntada integral da delaçمo premiada — o que nمo é juridicamente possيvel —, o requerido optou por exercer o direito ao silêncio, “sendo desnecessلria, portanto, a redesignaçمo de nova audiência”.
“Dessa forma, e considerando a ausência de outras pendências, é possيvel encaminhar os autos diretamente para as alegaçُes finais, garantindo, assim, a celeridade e eficiência na conduçمo do feito, nos termos do artigo 6º do Cَdigo de Processo Civil. Nمo havendo mais prova a ser produzida, DOU por encerrada a instruçمo do feito”, decidiu o juiz.
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