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Em decisمo proferida no dia 12 de novembro, Campbell Marques havia decidido arquivar o caso por falta de provas. Apesar da gravidade da imputaçمo direcionada aos magistrados, a instruçمo processual evidenciou a ausência de elementos que pudessem indicar indيcios de falha funcional.
A falta de provas, portanto, ensejou na ausência de justa causa a justificar a concessمo do procedimento disciplinar. Segundo anotou o ministro, a demonstraçمo da justa causa é essencial para instauraçمo de PAD. Também nمo houve comprovaçمo de que o ex-juiz Marcelo Barros, condenado no “Escândalo da Maçonaria”, teria influenciado no caso.
Homar moveu recurso administrativo contra o arquivamento, anotando que a reclamaçمo disciplinar nمo se refere a uma irresignaçمo contra resultado de julgamento, mas que seja averiguado o fato de que poderia existir um padrمo de comportamento de venda de decisُes judiciais e favorecimento de lobistas de sentenças sendo replicado pelo trio, e que se mostraria evidente através da forma da conduçمo de processos, e corroborado ainda mais pelo “absurdo teor das decisُes praticadas pelos Desembargadores reclamados”, disse o advogado.
Contudo, apesar do esforço de Homar, o corregedor anotou que ele nمo trouxe fatos novos que pudessem alterar a definiçمo do caso, a qual foi pelo seu arquivamento. “A anلlise atenta da peça evidencia que a parte recorrente nمo trouxe em seu recurso qualquer fundamentaçمo jurيdica ou fato novo suficiente para infirmar a decisمo terminativa”, anotou o ministro.
A disputa pela fazenda em questمo, segundo o documento, jamais findou porque teria havido quebra de parcialidade na tramitaçمo do processo e, possivelmente, condutas inadequadas dos magistrados.
Narra o advogado que, na primeira demanda, movida por Norival Comandolli em face de Evando Maciel de Lima e outros, foi requerida a concessمo compulsَria da “Fazenda Paraيso”, atualmente avaliada em mais de oitenta milhُes de reais, em razمo da suposta quitaçمo integral de promessa de compra e venda firmada entre as partes.
Segundo o relato, porém, apَs nove anos de instruçمo processual, o feito foi julgado improcedente em primeira instância, com a condenaçمo do autor ao pagamento de multa por litigância de mل-fé.
Apَs a sentença de primeira instância, os requeridos na açمo de adjudicaçمo compulsَria ingressaram com açمo de rescisمo contratual cumulada com pedido de perdas e danos e reintegraçمo de posse, a qual foi julgada procedente, deixando a parte requerida em um cenلrio de iminente perda do imَvel.
Ainda segundo a representaçمo, com a chegada dos autos em segunda instância, as açُes de apelaçمo, curiosamente, teriam caminhado por sentido diverso do esperado apَs o ingresso no feito do advogado Marcelo Souza de Barros, ex-juiz do TJMT aposentado compulsoriamente pelo CNJ, no chamado “Escândalo da Maçonaria”, e que responde vلrios outros processos, e que respondeu a açمo penal pelo crime de peculato.
Os desembargadores se manifestaram no processo. Sebastiمo de Moraes Filho, que estل afastado por ordem do prَprio CNJ por suspeita de integrar esquema de venda de sentenças, apresentou informaçُes, aduzindo que o advogado estaria a pleitear em nome prَprio por direito alheio, jل que nمo seria parte de nenhum dos processos supramencionados.
Apontou ainda que nمo teria a parte juntado ao feito procuraçمo com poderes especيficos para que o advogado Igor pudesse atuar em âmbito disciplinar, o que impediria o prosseguimento da presente reclamaçمo.
No mérito, sustentou que a relatoria do feito foi dada à desembargadora Clarice Claudino da Silva, atual presidente do TJ, tendo a desembargadora Marilsen Addario, na condiçمo de primeira vogal, prolatado o voto vencedor.
Salientou, portanto, inexistir qualquer influência do advogado Marcelo Souza Barros, juiz que foi aposentado compulsoriamente no âmbito do Escândalo da maçonaria. Por fim, sustentou inexistir provas de violaçمo de conduta funcional a amparar a instauraçمo de processo administrativo disciplinar.
Marilsen, entمo, seguiu aduzindo que “a discordância, o descontentamento e a indagaçمo sobre atos e decisُes judiciais, bem como a crيtica pontual à atividade do poder-juiz e de seus integrantes, sمo bastante salutares ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional. Entretanto, o magistrado nمo pode ser punido pelo conteْdo de seus fundamentos jurيdicos, sob pena de se vulnerar a prَpria estabilidade democrلtica”.
Ao final, destacou que nos seus 36 anos de magistratura, nunca respondeu a qualquer processo administrativo disciplinar no exercيcio da funçمo judicante, possuindo uma ficha funcional impecلvel, sem nenhuma mلcula.
Joمo Ferreira Filho apresentou informaçُes semelhantes, reafirmando a legalidade e imparcialidade de sua atuaçمo nos processos mencionados. Destacou, ainda, que suas decisُes acompanharam os fundamentos apresentados no voto vencedor e que, ao participar dos julgamentos, buscou exclusivamente aplicar a lei, com transparência e observância do devido processo legal. Por fim, reforçou que suas decisُes foram fundamentadas nas provas apresentadas e que qualquer alegaçمo de conluio é infundada e carece de base probatَria.
No final de outubro, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Tribunal de Justiça (TJMT) examinasse os pontos omissos apontados pelo advogado Igor Xavier Homar no acَrdمo envolvendo a fazenda Paraيso.
Martins acatou partes do agravo em recurso especial movido por Homar e ordenou o retorno dos autos à Corte de origem para que se pronuncie sobre os pontos omissos apontados nos embargos de declaraçمo opostos pelo advogado na segunda instância.
As teses omissas apontadas sمo a alegaçمo de quitaçمo integral do contrato como requisito essencial para a propositura da açمo, a ausência de fato superveniente (aditivo contratual denominado confissمo de dيvida) configurando documento novo firmado apَs o ajuizamento da açمo a nمo constataçمo da existência de um terceiro depَsito consignado em juيzo, juntado na fase de alegaçُes finais, antes da sentença de primeiro grau, e o exame da preclusمo para todo e qualquer documento apresentado ao processo apَs a estabilizaçمo da relaçمo processual.
Esses pontos, portanto, deverمo ser reexaminados pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Enquanto isso, no CNJ, o processo segue arquivado por ordem monocrلtica de Campbell, proferida nesta terça-feira (10).