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Reclamaçمo de Emanuel no Supremo foi ajuizada nesta segunda-feira (9) em face da decisمo da juيza Célia Regina Vidotti, proferida em maio deste ano, a qual além de rejeitar o acesso, asseverou que o objetivo do prefeito seria tumultuar o processo.
Açمo por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento, foi ajuizada pelo Ministério Pْblico de Mato Grosso, em face de José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araujo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, José Carlos Freitas Martins, Ernandy Maurيcio Baracat, Emanuel Pinheiro e Benedito Pinto da Silva.
O MPE alega, em sيntese, que Riva e Bosaipo, na qualidade de gestores responsلveis pela Administraçمo da Assembleia Legislativa Estadual, foram responsلveis por desvios e apropriaçمo de recursos pْblicos, na ordem de R$ 486 mil, identificados por oito cheques nominais à empresa Marinez Mendes Pacheco – ME.
Segundo o MPE, Riva e Bosaipo emitiram indevidamente os cheques da Assembleia Legislativa, como pagamento de supostos fornecedores para, em seguida, trocarem junto à empresa Confiança Factoring, propriedade de Joمo Arcanjo Ribeiro, simulando uma operaçمo de fomento mercantil, como forma de esconder e dissimular a apropriaçمo indevida de recursos pْblicos.
Emanuel Pinheiro exercia mandato eletivo como deputado estadual, à época dos fatos, e é acusado de ser um dos beneficiلrios do esquema.
A defesa de Emanuel, entمo, se manifestou no processo afirmando que realizou a anلlise de todos os documentos juntados aos autos, mas verificou ausência de vلrios deles. Portanto, requereu acesso aos documentos apreendidos em diligência de busca e apreensمo, bem como acesso ao acordo de colaboraçمo premiada do requerido José Geraldo Riva e Nilson.
Contudo, a juيza Vidotti consignou que os documentos listados pelo prefeito foram objeto de outros inquéritos civis que subsidiaram o ajuizamento de vلrias açُes distintas, de modo que o pedido de anexo da يntegra foi considerado desnecessلrio e com intuito de atrasar a açمo.
A juيza anotou que o pleito foi genérico, jل que nمo indicou com precisمo qual fato, dentre tantos documentos, se relacionaria com Emanuel. Isso apenas serviria para avolumar a presente açمo, que trata unicamente dos desvios cometidos via a empresa Marinez e cujo Emanuel poderia ser beneficiلrio, e nمo em relaçمo às demais.
Em relaçمo aos acordos de delaçمo premiada de Riva e Nilson, magistrada salientou que o anexo relacionado ao objeto da açمo jل estل juntado aos autos.
Defesa de Emanuel embargou a decisمo de Célia, mas obteve apenas parte do recurso provido e, com isso, acionou o STF nesta segunda. No mérito, Pinheiro quer que a reclamaçمo seja totalmente provida para que ele acesse a يntegra de todos os documentos.