O trio era acusado por tortura e homicídio triplamente qualificado. No entanto, o Júri Popular desclassificou o crime de homicídio doloso para os réus William Noia e Kleber Freitas, que passaram a responder por tortura seguida de morte e homicídio culposo – quando não há intenção de matar. Os dois foram sentenciados diretamente pelo juiz federal Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal em Sergipe. Já Paulo Rodolpho, foi sentenciado pelo Júri Popular que o absolveu pelo crime de tortura e o condenou pelo homicídio triplamente qualificado.