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Osvaldo obteve 487 votos vلlidos, classificando-se em 7º lugar em uma disputa por nove cadeiras. No entanto, seus votos foram considerados “congelados” devido à condenaçمo anterior com base na Lei da Ficha Limpa. A condenaçمo resultou de uma infraçمo ao artigo 309 do Cَdigo Eleitoral, que o condenou à pena exclusiva de multa de 10 dias-multa, cada um no valor de cinco salلrios mيnimos. Ele recorreu, mas a decisمo transitou em julgado em agosto de 2011.
A decisمo do juiz Welder Queiroz foi baseada na Revisمo Criminal proposta por Osvaldo em 7 de novembro de 2024. Osvaldo alegou que a prescriçمo da pena de multa deveria ter sido considerada, uma vez que a prescriçمo da multa ocorre em dois anos. O juiz aceitou a alegaçمo, reconhecendo a probabilidade de prescriçمo superveniente.
Além disso, a decisمo apontou o perigo de dano irreparلvel (periculum in mora), uma vez que Osvaldo concorrera sub judice e seus votos poderiam ser decisivos para a composiçمo da Câmara Municipal. O indeferimento de sua candidatura baseou-se exclusivamente na inelegibilidade decorrente da condenaçمo eleitoral, cuja revisمo era o cerne da açمo.
A anلlise detalhada dos prazos mostrou que entre a intimaçمo da sentença condenatَria, em 26 de fevereiro de 2009, e a publicaçمo do acَrdمo do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em 25 de julho de 2011, transcorreram dois anos, quatro meses e 29 dias. Esse perيodo excedeu o prazo prescricional de dois anos para penas exclusivamente de multa. Assim, o juiz reconheceu a prescriçمo da pretensمo punitiva, justificando a concessمo da liminar.
Em acَrdمo proferido na ْltima terça-feira (26), os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral, sob relatoria do juiz Welder, entمo, validou a liminar e concedeu, em carلter de mérito, o pedido de Osvaldo.
Por unanimidade, os magistrados deram provimento a recurso de Osvaldo e deferiram o registro de sua candidatura ao cargo de vereador. Acَrdمo suspendeu todos os efeitos da condenaçمo, inclusive a inelegibilidade, e determinou a comunicaçمo imediata ao Juيzo da 20ª Zona Eleitoral para viabilizar o deferimento do registro de candidatura de Osvaldo Jesus Leite.
Com a decisمo, ele poderل assumir uma cadeira na Câmara Municipal a partir de janeiro de 2025. Antes disso, contudo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) realizarل a retotalizaçمo, que é um processo de recلlculo dos votos em razمo de decisُes tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Lista de vereadores eleitos
Paulo De Caraca – 892 votos
Professor Manoelzinho – 733 votos
Airton De Arruda – 638 votos
Renan Miranda – 607 votos
Professora Dora – 600 votos
Beto Costa – 504 votos
Amigo Vinte E Um – 439 votos
Adriana Campos – 384 votos
Fernandinho Do Favall – 320 votos